JORNADA DO EMPREENDEDOR
JORNADA DO EMPREENDEDOR
1. O que é o DAS e como pagar mensalmente
2. Declaração Anual (DASN-SIMEI)
3. Emissão de notas fiscais (quando e como)
4. Como contratar um funcionário
5. O que acontece se o MEI atrasar pagamentos ou obrigações
6. Como regularizar pendências
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal que todo MEI precisa pagar. Ele reúne, em um único valor, todos os tributos obrigatórios:
INSS (Previdência Social);
ICMS (para quem vende produtos);
ISS (para quem presta serviços).
O valor é fixo e depende da atividade do MEI, sendo atualizado anualmente com o salário mínimo.
Você pode gerar o boleto de duas formas:
Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) e entre na opção “Já sou MEI” > “Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)”.
Ou use o aplicativo MEI disponível para Android e iOS.
Pix (código no próprio boleto);
Débito automático (cadastro no banco);
Boleto bancário (pagável em qualquer banco ou lotérica).
🔔 Importante: o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Atrasos geram juros e multa.
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Todo microempreendedor deve enviá-la, mesmo que não tenha tido receita durante o ano.
O envio deve ser feito até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.
Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
Vá em “Simei – Serviços” > “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
Informe o CNPJ, o valor do faturamento e se teve ou não empregado.
Transmita e salve o comprovante.
Quem não entrega paga multa mínima de R$ 50,00.
Sem a declaração, o MEI não consegue emitir DAS nem comprovar situação regular.
Fale com a Ello Capital para o correto preenchimento desta Declaração, pois o total de compras ou serviços tomados ao longo do exercício, cruzamento de dados financeiros, PIX, entre outras situações, impactará sua situação no MEI e reflexos no seu CPF (Pessoa Física), gerando ou não obrigatoriedade com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Parece algo simples, mas pode gerar um problemão se não observado o histórico e situação real da empresa.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoa física.
Mas deve emitir nota obrigatoriamente quando vende ou presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica).
Prestadores de serviço: devem emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo site da prefeitura da sua cidade.
Comerciantes e industriais: emitem a NF-e ou NFC-e pelo sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.
Alguns municípios já permitem emissão diretamente pelo Gov.br, no sistema nacional de nota fiscal para MEIs.
O MEI pode contratar até um funcionário com carteira assinada.
O empregado pode exercer qualquer função relacionada à atividade do MEI.
Pagar pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria;
Recolher INSS (3%) e FGTS (8%);
Registrar o funcionário no eSocial (portal do governo).
Atrasos no pagamento do DAS ou na Declaração Anual podem gerar consequências sérias.
Multas e juros sobre o valor do DAS;
Perda de benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença);
Inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial;
Suspensão ou cancelamento do CNPJ MEI após longos períodos de inadimplência.
Se o seu MEI está com boletos ou declarações em atraso, é possível regularizar tudo online.
Acesse o site do Simples Nacional e clique em:
SIMEI Serviços > Consulta Pendências > CNPJ.
Gere os boletos atrasados diretamente pelo portal;
O valor será atualizado automaticamente com multa e juros;
Pague por Pix, boleto ou débito automático.
Faça o envio da DASN-SIMEI referente aos anos pendentes;
Caso tenha sido inscrito em Dívida Ativa, solicite o parcelamento no site da Receita Federal.